domingo, 22 de janeiro de 2012

LEI 12.592/2012 REGULAMENTA A PROFISSÃO DE CABELEIREIROS

Governo Federal regulamenta profissões da área de estética

Texto sancionado pela presidente veta artigo que exige diploma de ensino fundamental

http://i2.r7.com/cabelereiro-salao-beleza-hg-20120119.jpgTasso Marcelo/16.01.2007/AE
Lei estabelece a data de 19 de janeiro como o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador
 
O governo federal sancionou a lei que regulamenta as profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. A lei, de número 12.592, foi publicada nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial da União.

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O texto determina que os profissionais da área obedeçam “às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes”. Foram vetados, no entanto, dois artigos.

Um deles exigia a conclusão do ensino fundamental, diploma em curso na área ou comprovação de atuação na área por um ano.

O outro assegurava a possibilidade de revalidação de diploma estrangeiro, fornecido por cursos equivalentes aos exigidos no Brasil.

A lei sancionada pela presidente Dilma Roussef estabelece ainda a data de 19 de janeiro como o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

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